Pela importação regulada da tirzepatida do Paraguai.
A tirzepatida chega ao Brasil de qualquer jeito — pelo Paraguai, pelas fronteiras e pelas redes sociais. Sem um marco legal, não há exigência de cadeia de frio, rastreabilidade nem segurança sanitária. Esta petição pede ao Congresso uma lei que crie um caminho legal e controlado para quem precisa do medicamento.
Para validade constitucional, precisamos de 1% do eleitorado nacional (mín. 1.564.540 eleitores), distribuídos em pelo menos 5 estados com 0,3% do eleitorado local em cada um*.
Por que precisamos dessa lei
A tirzepatida — agonista dual GLP-1/GIP aprovado para diabetes tipo 2 e obesidade — é vendida legalmente em farmácias do Paraguai, com aval da DINAVISA, por até quatro vezes menos do que o preço praticado no Brasil. Diante dessa diferença, milhões de brasileiros já a adquirem além-fronteira. O problema não é o medicamento em si: é a ausência de um marco regulatório que garanta segurança nesse trajeto.
Preço proibitivo no Brasil
O tratamento regular pode custar mais de R$2.000 por mês. No Paraguai, o mesmo medicamento com aprovação da DINAVISA é encontrado por até 4× menos. Essa diferença alimenta diretamente o mercado informal brasileiro.
Proibição que não funciona
Desde 2025, a ANVISA emitiu dezenas de resoluções proibindo marcas paraguaias. Apesar disso, a entrada continua — só migra do canal semiformal para o completamente irregular, sem qualquer controle ou rastreabilidade.
Risco real sem marco legal
Sem um regime de importação regulada, não há exigência de nota fiscal, cadeia de frio documentada ou bula traduzida. É exatamente essa ausência de regras — não o produto paraguaio em si — que coloca o consumidor em risco.
O que o PL propõe
O projeto se apoia no art. 61, §2º da Constituição Federal (iniciativa popular) e propõe um marco legal de importação regulada — sem depender de quebra de patente, um caminho mais rápido e juridicamente mais simples.
- 1
Cria um regime de importação regulada da tirzepatida aprovada por agências sanitárias reconhecidas (como a DINAVISA do Paraguai), com registro simplificado e supervisionado pela ANVISA.
- 2
Exige documentação completa de cadeia de frio, procedência e número de lote para cada lote importado, garantindo rastreabilidade total do produto até o consumidor final.
- 3
Confere ao cidadão que importa para uso próprio tratado um amparo legal claro, eliminando a zona cinzenta jurídica que hoje empurra pacientes para o mercado completamente informal.
- 4
Introduz concorrência regulada que pressiona a redução de preços no mercado nacional, ampliando progressivamente o acesso ao tratamento.
O ciclo das proibições sem fim
Cada resolução abaixo é prova de que a estratégia atual não funciona: proíbe-se uma marca, surgem três novas. Muitas dessas canetas são aprovadas pela DINAVISA no Paraguai — o problema não é a origem, é a ausência de regulamentação na importação, que elimina qualquer exigência de cadeia de frio, rastreabilidade ou documentação sanitária no caminho até o consumidor.
Fonte: portal da ANVISA. A lista reflete as resoluções vigentes em 2025–2026. Novas ações são publicadas com frequência — mais uma evidência de que o modelo de proibição reativa não resolve o problema estrutural de acesso.
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Antes de assinar, talvez você queira saber
Por que o Paraguai tem tirzepatida e o Brasil não deixa entrar?
A tirzepatida é aprovada e vendida legalmente em farmácias paraguaias com aval da DINAVISA. No Brasil, o mesmo medicamento custa até 4× mais, pois opera sob patente exclusiva. Sem um marco legal de importação, qualquer produto que entre pelo Paraguai fica numa zona cinzenta — e a ANVISA só pode agir proibindo, não regulando.
A tirzepatida comprada no Paraguai é genuína?
Os produtos aprovados pela DINAVISA passam por controle sanitário paraguaio. O risco real não está necessariamente no medicamento em si, mas na ausência de exigências durante o transporte até o Brasil: sem comprovação de cadeia de frio, sem rastreabilidade de lote e sem documentação, não há como garantir que o produto chegou integro. É exatamente isso que a importação regulada resolveria.
Importar do Paraguai para uso pessoal é crime hoje?
Atualmente vive-se numa zona cinzenta jurídica. A ANVISA proíbe a comercialização e distribuição dessas marcas, mas a importação para uso próprio em quantidade pessoal não é tipificada como crime pelo Código Penal. O problema é que essa ambiguidade deixa o cidadão desprotegido e sem garantia de qualidade. Um marco legal resolveria essa incerteza.
O que muda com a importação regulada?
A lei criaria um regime pelo qual produtos aprovados por agências reconhecidas (como a DINAVISA) poderiam ser registrados de forma simplificada na ANVISA. Passaria a ser exigida documentação de cadeia de frio, nota fiscal e rastreabilidade. O cidadão teria amparo legal e o produto, supervisão sanitária — ao contrário do mercado informal de hoje.
Isso é diferente da quebra de patente?
Sim. A quebra de patente (licenciamento compulsório, art. 71 da Lei 9.279/1996) autoriza a fabricação nacional do medicamento — um processo legislativo mais longo e politicamente mais complexo. A importação regulada não mexe na patente: cria apenas um caminho legal para trazer um produto já fabricado. É mais rápido de aprovar e pode ter efeito imediato nos preços.
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O que acontece quando atingirmos 1.564.540 assinaturas?
Protocolamos o projeto de lei na Câmara dos Deputados, acompanhados por deputados e deputadas signatárias. A partir daí, o PL segue o rito regular: comissões, plenário e, se aprovado, Senado e sanção presidencial.